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Regime IFICI de Portugal

O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) de Portugal substituiu o NHR em 2024. Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa provenientes de atividade científica ou inovação qualificada por 10 anos. Escopo muito mais restrito que o NHR, mas a alíquota é a mesma.

Taxa fixa portuguesa de 20% sobre rendimentos do trabalho e trabalho autônomo de fonte portuguesa oriundos de atividade qualificada em pesquisa científica, investigação ou inovação. Disponível por 10 anos. Rendimentos de fonte estrangeira permanecem fora da base tributária portuguesa na maioria das categorias. Sucessor do NHR — mesma taxa principal, mas a elegibilidade está agora ligada à atividade e não a uma lista de profissões.

Taxa fixa
20%
Duração
10 anos
Atividades elegíveis
Ciência, P&D, inovação
Substituiu
NHR (Janeiro 2024)

Como funciona o IFICI

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 pela Lei 82/2023, substituindo o NHR para novos requerentes. A mecânica estrutural:

  • Taxa fixa de IRS de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa provenientes de atividade científica ou inovação qualificada (emprego, trabalho autônomo ou remuneração de diretor).
  • Prazo de 10 anos contado a partir do ano em que se torna residente fiscal em Portugal sob o regime.
  • Rendimentos de fonte estrangeira: geralmente fora da base tributária portuguesa (rendimentos de emprego no exterior, pensões, dividendos, royalties, ganhos de capital são normalmente isentos sob a maioria dos tratados de bitributação).
  • Sem imposto sobre o patrimônio equivalente em Portugal (não há AIMI sobre bens não imobiliários).
  • IMI / IMT padrão sobre imóveis portugueses (estes não são cobertos pelo regime).

Restrição de elegibilidade comparado ao NHR

O NHR era baseado em lista de profissões: se você exercia uma das cerca de 40 "profissões de alto valor agregado" listadas (arquitetos, engenheiros, cientistas, médicos, especialistas em TI, executivos de marketing, designers, etc.) qualifica-se automaticamente. O IFICI é baseado em atividade: você deve estar realizando pesquisa científica qualificada, P&D ou trabalho de inovação para um empregador português elegível ou como pesquisador autônomo qualificado. A maioria dos perfis genéricos de trabalho remoto — profissionais de marketing, desenvolvedores generalistas, designers, redatores, gerentes de projeto — não se qualificam.

Quem se qualifica na prática:

  • Pesquisadores em universidades portuguesas, centros de P&D ou centros tecnológicos
  • Engenheiros de software trabalhando em empresas tecnológicas portuguesas qualificadas em projetos de inovação
  • Fundadores de startups gerindo startups portuguesas em setores tecnológicos elegíveis
  • Engenheiros atuando em P&D industrial português

O que acontece depois dos 10 anos

O IFICI vigora por 10 anos fiscais a partir do ano em que você se torna residente fiscal em Portugal sob o regime. Após os 10 anos, você retorna às taxas progressivas padrão do IRS: 13% até €8.059, 16,5% até €12.160, escalando até 48% acima de €82.612 (faixas de 2026). As contribuições sociais de 11% (empregado) ou 21,4% (autônomo) aplicam-se sobre rendimentos portugueses.

10 anos é tempo suficiente para que a maioria dos beneficiários do IFICI tenha completado o prazo de 10 anos para elegibilidade à cidadania portuguesa (segundo a nova Lei da Nacionalidade de maio de 2026) quando o regime fiscal expira. Muitos usam o IFICI como uma ponte fiscal para obter o passaporte português.

Aprofunde-se na tributação DNV de Portugal

Página fiscal do Portugal D8

Mecânica completa do Portugal D8: IFICI, faixas padrão de IRS, segurança social e prazo de 10 anos

Guia do Portugal D8

Pilar do Portugal D8: limite de rendimento, inclusão familiar, caminho de 10 anos para o passaporte português

Comparação fiscal europeia DNV

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Caminho para a cidadania portuguesa

Prazo de 10 anos de Portugal conforme a reforma da Lei da Nacionalidade de maio de 2026. Português nível B2, civismo e cidadania dupla permitida

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IFICI: perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IFICI?
IRS fixo de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa oriundos de pesquisa científica qualificada, P&D ou atividade de inovação. Rendimentos de fonte estrangeira são geralmente isentos segundo a maioria dos tratados de bitributação. O regime tem duração de 10 anos fiscais.
Qual é a diferença entre IFICI e NHR?
O IFICI substituiu o NHR para novos requerentes em janeiro de 2024 pela Lei 82/2023. O NHR permanece em vigor para titulares existentes até o término da janela de 10 anos. Novos requerentes a partir de 2024 aplicam-se ao IFICI.
Quem se qualifica para o IFICI?
Pesquisadores em universidades portuguesas ou centros de P&D, engenheiros de software em empresas tecnológicas qualificadas em Portugal trabalhando em inovação, fundadores de startups em setores de tecnologia elegíveis e engenheiros de P&D industrial qualificados. Perfis genéricos de trabalho remoto — profissionais de marketing, desenvolvedores generalistas, designers — não se qualificam.
Titulares do DNV podem usar o IFICI?
Possivelmente, caso seu trabalho seja genuína pesquisa científica, P&D ou atividade de inovação para um empregador português elegível. A maioria dos candidatos DNV não se qualifica porque seu trabalho é genérico de conhecimento remoto, não classificado como atividade científica ou de inovação.
Quanto tempo dura o IFICI?
Duração de 10 anos fiscais a partir do ano em que se torna residente fiscal em Portugal pelo regime. Após 10 anos, retorna às taxas progressivas padrão do IRS (13–48%).
O NHR ainda está disponível para requerentes anteriores?
Sim — titulares do NHR antes do encerramento em 2023 continuam sob as regras originais do NHR até o término da janela de 10 anos. O regime de transição preserva as posições fiscais existentes até, no máximo, 2033.

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