Tratados de dupla tributação
Portugal possui 78 convenções de dupla tributação vigentes em 2026, cobrindo os principais mercados de origem dos DNVs: Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Brasil, Índia, Alemanha, França, Holanda e a maioria da OCDE. O acordo com a Austrália está assinado, mas ainda não entrou em vigor.
O método geral usado é o crédito: Portugal credita o imposto estrangeiro pago sobre a mesma renda até o limite do imposto português devido. A rede de convenções costuma limitar a retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties a alíquotas favoráveis, tipicamente entre 5 e 15%, conforme país parceiro.
O tratado com os EUA é o mais relevante para americanos. Ele mantém a exclusão de rendimentos do exterior (FEIE) para funcionários qualificados e as regras para desempate de dupla residência favorecem o país com vínculos pessoais mais fortes. O tratado com o Reino Unido foi renovado pós-Brexit, estando totalmente em vigor, e o Teste de Residência Estatutária no Reino Unido opera em paralelo com os critérios portugueses.
O tratado brasileiro é importante para casos CPLP: elimina bitributação na maior parte das rendas e é frequentemente chave prática para brasileiros com D8 buscando cidadania CPLP após 7 anos.
Onde os tratados não cobrem renda específica, Portugal aplica alívio unilateral via crédito do imposto estrangeiro (Artigo 81 CIRS). O crédito é limitado ao imposto português devido, logo rendas fortemente tributadas no exterior não geram reembolso em Portugal. Para situações complexas (IFICI somado a fonte americana, desempate de dupla residência, pensões estrangeiras, vendas de criptoativos), aconselhamento tributário internacional costuma valer a pena.