A posição fiscal do DNV de Grécia em 2026
A Grécia considera você residente fiscal se passar mais de 183 dias no país durante um ano civil ou se seu centro de interesses vitais estiver na Grécia. Para titulares do DNV, que ficam no ciclo inicial de 12 meses, esse limite é geralmente ultrapassado no primeiro ano.
A Grécia oferece um cenário fiscal distinto para novos residentes com três regimes preferenciais paralelos previstos nos Artigos 5A, 5B e 5C do Código do Imposto de Renda, além da escala progressiva padrão. A maioria dos titulares do DNV interage principalmente com o Artigo 5C.
Artigo 5C (regime 50%) é o principal benefício. Novos residentes fiscais que não foram residentes em 5 dos últimos 6 anos e transferem residência de país da UE/EEE/estado cooperativo, comprometendo-se a pelo menos 2 anos, podem isentar 50% da renda qualificada de emprego e empresarial de fonte grega por até 7 anos consecutivos. Importante: a isenção aplica-se a renda de FONTE GREGA, não estrangeira. Para titulares do DNV, isso significa estruturar atividade via trabalho autônomo com registro grego ou empregador estrangeiro com estabelecimento permanente na Grécia, em vez de faturamento puro para clientes estrangeiros sem registro fiscal grego.
Artigo 5A (regime de €100.000 para HNWI) é para nômades de alta renda. Comprometendo-se a investimento qualificado de €500.000 na Grécia em até 3 anos, o contribuinte pode optar por imposto fixo de €100.000/ano sobre toda renda estrangeira, por até 15 anos. É vantajoso acima de €600.000–€700.000/ano; abaixo disso, o sistema padrão ou o Artigo 5C geralmente são melhores.
Artigo 5B (regime de 10% para aposentados) visa aposentados, com alíquota fixa de 7%–10% sobre pensões estrangeiras por 15 anos, com requisitos similares de não residência.
Imposto progressivo padrão aplica-se a quem não opta pelos regimes especiais: 9% até €10.000, 22% até €20.000, 28% até €30.000, 36% até €40.000 e 44% acima. EFKA (previdência) aplica-se em paralelo a todos os regimes.