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Artigo 5C da Grécia — Redução de 50%

Isenção de 50% de renda na Grécia sob o Artigo 5C do Código Tributário Grego para empregados e autônomos que se mudam para o país. Ativo por 7 anos, aplicado à renda de fonte grega, com uma alíquota efetiva de ~22% sobre salário de €80.000 após a redução.

O Artigo 5C da Lei 4172/2013 isenta 50% da renda obtida na Grécia proveniente de emprego e trabalho autônomo do imposto grego por 7 anos. As alíquotas progressivas padrão (9%–44%) aplicam-se aos 50% restantes. A alíquota efetiva sobre um salário de €80.000 fica em cerca de 22%. Disponível para quem não foi residente fiscal na Grécia nos 7 anos anteriores.

Isenção de renda
50%
Duração
7 anos
Alíquota efetiva sobre salário de €80k
~22%
Elegibilidade
Novos residentes, últimos 7 anos

Como funciona o Artigo 5C

O Artigo 5C da Grécia (às vezes chamado de "regra dos 50%") foi introduzido em 2020 para atrair talentos estrangeiros. O funcionamento difere dos regimes da Espanha (Beckham) ou Itália (Forfettario): ao invés de uma taxa fixa, o Artigo 5C reduz o rendimento tributável em 50%, aplicando então as alíquotas progressivas padrão do IRS grego sobre a metade restante.

  • Isenção de 50% aplicada à renda de emprego de fonte grega, trabalho autônomo e honorários de diretores.
  • Alíquotas progressivas padrão sobre os 50% restantes: 9% até €10.000, 22% até €20.000, 28% até €30.000, 36% até €40.000, 44% acima de €40.000.
  • Período de 7 anos a partir do ano em que se torna residente fiscal grego sob o regime.
  • Contribuições sociais: contribuições do empregado ao EFKA de cerca de 16% sobre a renda grega ainda se aplicam.
  • Renda de fonte estrangeira: está fora da base tributável grega na maioria dos tratados para evitar dupla tributação.

Exemplo prático: renda de emprego grega de €80.000

Segundo o Artigo 5C: renda tributável = €40.000 (redução de 50%). Alíquotas progressivas: €10.000 × 9% + €10.000 × 22% + €10.000 × 28% + €10.000 × 36% = €9.500 de imposto de renda. Alíquota efetiva: 11,9% sobre o bruto de €80.000. Mais cerca de 16% do EFKA = ~28% no total. Comparado ao regime padrão: aproximadamente €17.800 de imposto de renda + €12.800 do EFKA = €30.600 (38%). O Artigo 5C economiza cerca de €7.800/ano neste perfil.

Artigo 5C vs Artigo 5A (regime dos pensionistas 7%)

A Grécia tem dois regimes paralelos para estrangeiros que geram confusão:

  • Artigo 5C: isenção de 50% na renda de fonte grega derivada de trabalho ativo (emprego, trabalho autônomo). Duração de 7 anos. Para candidatos em idade ativa. Esta página.
  • Artigo 5A: imposto fixo de 7% sobre renda de pensões de fonte estrangeira (apenas pensões, NÃO emprego). Duração de 15 anos. Para pensionistas ou qualquer pessoa recebendo pensão estrangeira.

Para candidatos ao DNV grego, o regime relevante é o Artigo 5C. O Artigo 5A aplica-se apenas a quem tem pensão estrangeira substancial, algo raro entre os candidatos DNV, que geralmente são trabalhadores remotos em idade ativa.

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Artigo 5C: perguntas frequentes

O que é a regra dos 50% da Grécia?
O Artigo 5C isenta 50% da renda de emprego, trabalho autônomo e honorários de diretores de fonte grega do imposto por 7 anos. As alíquotas progressivas padrão (9%–44%) aplicam-se aos outros 50%. A alíquota efetiva sobre €80.000 de salário é cerca de 12% de imposto de renda, ~28% no total incluindo contribuições EFKA.
Quanto tempo dura o Artigo 5C?
Dura 7 anos a contar do ano em que você passa a ser residente fiscal grego sob o regime. Após o 7º ano, aplica-se as alíquotas progressivas padrão do IRS grego sobre toda a renda.
Quem é elegível para o Artigo 5C?
Novos residentes fiscais que não tenham sido residentes fiscais gregos em nenhum dos 7 anos anteriores. O candidato deve se mudar para a Grécia para exercer emprego ou trabalho autônomo qualificado e tornar-se residente fiscal grego.
Titulares de DNV podem usar o Artigo 5C?
Sim, titulares do DNV grego que assumam emprego ou trabalho autônomo qualificado na Grécia e se tornem residentes fiscais gregos podem solicitar. A aplicação é feita via AADE (autoridade fiscal grega) no prazo de um ano após a mudança, com documentação da não residência prévia e da nova atividade na Grécia.
Qual a diferença entre Artigo 5C e 5A?
O Artigo 5C abrange renda de trabalho ativo (emprego, trabalho autônomo). O Artigo 5A cobre pensões de fonte estrangeira a uma taxa fixa de 7% por 15 anos. São regimes diferentes para públicos distintos — o Artigo 5C é o regime aplicável para candidatos ao DNV em idade ativa.
As contribuições sociais se aplicam no Artigo 5C?
Sim — contribuições sociais ao EFKA (~16% empregado, ~22% empregador) continuam a ser aplicadas sobre a renda de emprego grega sob o Artigo 5C. A isenção de 50% afeta apenas o imposto de renda, não a segurança social. Autônomos que têm DNV pagam EFKA sobre a base tributável reduzida.

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