Como funciona a cidadania de Estônia para portadores de DNV
O enquadramento honesto primeiro: o DNV da Estônia não conta para cidadania. Assim como Croácia, Hungria, Malta e Islândia, a Estônia estruturou seu DNV como permissão temporária não-residente explicitamente fora do regime de assentamento. O tempo no DNV não gera crédito para residência permanente ou naturalização estoniana.
A cidadania por naturalização na Estônia requer 8 anos de residência legal em permissões qualificadas (trabalho, estudo, família, negócios), com os últimos 5 anos em permissão de longo prazo. A contagem começa só após conversão do DNV para permissão qualificante, não na chegada com o DNV.
A exigência linguística é B1 em estoniano, comprovada via Exame de Língua Estoniana aplicado pela Fundação Innove. O estoniano é uma das línguas europeias mais difíceis para falantes não fino-úgricos, com gramática complexa (14 casos) e vocabulário pouco cognato. Planeje 18–24 meses de estudo focado se não falar a língua. Um exame de Constituição e Lei de Cidadania estoniana também é necessário.
A Estônia não permite formalmente dupla cidadania: é obrigatória renúncia à nacionalidade anterior no processo de naturalização. A exceção é dupla cidadania adquirida por nascimento (filhos de pais estonianos no exterior), que pode ser mantida. Para requerentes via DNV sem ascendência estoniana, a renúncia é uma consideração real, especialmente para americanos (cujo processo de renúncia é complexo) e indianos (que perdem totalmente o passaporte indiano).
Para requerentes com ascendência estoniana, a cidadania jure sanguinis está disponível sem exigência de residência: a Lei de Cidadania da Estônia reconhece cidadania por descendência para quem comprovar antepassado estoniano.