Obrigações de declaração como portador do DNV Espanhol
O ano fiscal espanhol é o ano-calendário. Residentes devem declarar o Modelo 100 (declaração anual) entre abril e junho do ano seguinte, via portal online da Agencia Tributaria com certificado digital ou credenciais Cl@ve. Titulares do regime Beckham declaram pelo Modelo 151, semelhante estruturalmente, mas refletindo o tratamento de não residente.
Antes de declarar, é preciso obter o NIE (Número de Identidade de Estrangeiro) e o número fiscal, normalmente obtidos durante o registro do DNV no país. O certificado digital da FNMT (ou Cl@ve PIN) é essencial para declarações online, já que formulários em papel são desestimulados e muitos só existem eletronicamente.
A principal obrigação adicional é o Modelo 720: declaração informativa de ativos no exterior acima de €50.000 em contas bancárias, títulos/seguros ou imóveis. A entrega acontece entre janeiro e março, com penalidades severas historicamente aplicadas. Em 2022, o Tribunal de Justiça Europeu considerou as multas originais desproporcionais, e a Espanha suavizou as penalidades, mas a obrigação permanece.
Registro de IVA (IVA) pode ser necessário para quem fatura a clientes residentes na Espanha, mesmo que em pequena escala: o regime de autônomos possui ciclos trimestrais próprios de IVA e retenção de IRPF (Modelos 130, 303, 390, 111).