Como funciona a cidadania de Letônia para portadores de DNV
Franqueza: o VND letão não conta para cidadania. O VND é visto D de longa duração, não autorização de residência, e o tempo nele não acumula para residência permanente ou naturalização. O intervalo obrigatório de 6 meses antes de reaplicar reforça a natureza não destinada à fixação.
A cidadania por naturalização exige 10 anos de residência legal em autorizações qualificadas, sendo os últimos 5 anos com autorização permanente. A contagem inicia apenas na conversão do VND para autorização qualificada, não na chegada com o VND.
Para naturalização, requer-se proficiência em letão (nível A2 funcional, com avaliação oral mais rigorosa), conhecimento da história da Letônia, fatos básicos ("Latvijas Pamatlikums") e hino nacional. O letão é língua báltica da família indo-europeia, relacionada ao lituano, sem línguas cognatas maiores. Para não falantes de báltico, A2 demanda geralmente 12–18 meses de estudo focado.
A Letônia permite dupla cidadania desde emendas à Lei da Cidadania em 2013, com condições: aceita-se dupla nacionalidade com países da UE/EEE/OTAN/Austrália/Brasil/Nova Zelândia e alguns outros por acordos específicos. Para americanos, britânicos, canadenses e a maioria dos europeus ocidentais, a dupla cidadania é mantida na naturalização. Para outras nacionalidades, pode ser exigida renúncia.
Para descendentes letões, a cidadania pode ser restaurada por ascendência sem necessidade de residência. O estado mantém política generosa para descendentes de cidadãos letões pré-1940, especialmente da diáspora pós-guerra nos EUA, Canadá, Austrália e Europa Ocidental.